Insalubridade

A norma  “NR-15 – Atividades e Operações Insalubres” estabelece como atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, elencadas em seus anexos ou comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho. Em ações trabalhistas, compete ao perito judicial, atuando em conjunto com os assistentes técnicos das partes, avaliar tanto as atividades realizadas… Veja Mais