A norma  “NR-15 – Atividades e Operações Insalubres” estabelece como atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, elencadas em seus anexos ou comprovadas por meio de laudo de inspeção do local de trabalho.

Em ações trabalhistas, compete ao perito judicial, atuando em conjunto com os assistentes técnicos das partes, avaliar tanto as atividades realizadas pelo empregado quanto os agentes aos quais ele estaria sujeito ao laborar na empresa, visando subsidiar o magistrado nas decisões sobre enquadramento ou não da exposição do trabalhador às condições insalubres, tendo como base as diretrizes apresentadas na NR-15. Avalia-se, ainda, se há a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador. A norma regulamentadora estabelece que a eliminação ou neutralização da condição de insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericia por órgão competente que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.

Nesse contexto, são relevantes os critérios usados para medir as práticas sustentáveis e éticas de uma empresa, conhecidos pela sigla ESG, correspondente a Environmental, Social and Governance, isto é, a Ambiental, Social e Governança. O critério ambiental refere-se ao modo como uma empresa gerencia seu impacto no meio ambiente. A dimensão social envolve como uma empresa gerencia suas relações com os funcionários, fornecedores, clientes e comunidades onde opera. A governança se refere à liderança da empresa, controles internos e acionistas.

A NR-15 é uma norma regulamentadora do Brasil que trata das atividades e operações insalubres, ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a condições prejudiciais à saúde. Isso inclui exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, bem como a intensidades de calor, frio, umidade, ruído e outros.

Essa norma pode ser utilizada como referência para proporcionar melhores condições às comunidades internas em várias maneiras. Primeiramente, pode ajudar a garantir que as condições de trabalho estejam de acordo com os padrões de saúde e segurança, protegendo os funcionários de riscos desnecessários. Além disso, a conformidade com a NR-15 pode contribuir para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

No contexto do ESG, a NR-15 pode ser utilizada como parte do critério social. A adoção de práticas de trabalho seguras e saudáveis demonstra um compromisso com o bem-estar dos colaboradores, o que é um aspecto importante das práticas ESG. Além disso, a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável pode ter um impacto positivo na satisfação e retenção dos empregados, bem como na reputação da empresa.

A conformidade com a NR-15 é uma prática muito positiva no contexto ESG quando a empresa se esforça para ir além dos requisitos legais mínimos, abraçando realmente os princípios ESG. Isso pode incluir iniciativas para melhorar a diversidade e inclusão, fornecer treinamento e desenvolvimento de carreira e se engajar proativamente com a comunidade local. Consulte os seviços que o IBP presta no âmbito das questões técnicas da norma NR-15.

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